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O Ministério do Comércio: Implementando o Controle de Exportação de Tecnologias Relacionadas a Terras Raras

2025-10-09

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Anúncio nº 62 de 2025 do Ministério do Comércio: Anúncio da Decisão sobre a Implementação do Controlo de Exportação de Tecnologias Relacionadas com Terras Raras

 

Para salvaguardar a segurança e os interesses nacionais, de acordo com as disposições relevantes da "Lei de Controlo de Exportação da República Popular da China" e dos "Regulamentos sobre o Controlo de Exportação de Artigos de Dupla Utilização da República Popular da China", e mediante aprovação do Conselho de Estado, decide-se implementar o controlo de exportação de tecnologias relacionadas e outros artigos de terras raras. As disposições relevantes são as seguintes:

I. Os seguintes artigos estão proibidos de exportação sem permissão:

(1) Tecnologias relacionadas com a mineração, separação e refinação de terras raras, fundição de metais, fabricação de materiais magnéticos e reciclagem e utilização de recursos secundários de terras raras, bem como seus suportes; (Código de Controlo: 1E902.a)

(2) Tecnologias relacionadas com a montagem, comissionamento, manutenção, reparação e atualização de linhas de produção para mineração, separação e refinação de terras raras, fundição de metais, fabricação de materiais magnéticos e reciclagem e utilização de recursos secundários de terras raras.(Código de Controlo: 1E902.b)

Para a exportação de bens, tecnologias ou serviços não regulamentados, se o exportador souber que serão utilizados ou contribuirão substancialmente para as atividades de mineração, separação, fundição de metais, fabricação de materiais magnéticos e reciclagem e utilização de recursos secundários de terras raras no estrangeiro, deverá, de acordo com o Artigo 12 da "Lei de Controlo de Exportação da República Popular da China" e o Artigo 14 dos "Regulamentos sobre o Controlo de Exportação de Artigos de Dupla Utilização da República Popular da China", solicitar ao Ministério do Comércio uma licença de exportação de artigos de dupla utilização antes da exportação. Sem permissão, nenhum desses artigos deverá ser fornecido.

Os significados e âmbitos de "terras raras", "separação", "fundição de metais", "recursos secundários de terras raras" mencionados neste anúncio serão implementados de acordo com as disposições relevantes dos "Regulamentos sobre a Gestão de Terras Raras da República Popular da China". A tecnologia de "fabricação de materiais magnéticos" mencionada neste anúncio refere-se às tecnologias de fabricação de ímãs de samário-cobalto, neodímio-ferro-boro e cério. A tecnologia e seus suportes, incluindo materiais e dados relacionados com a tecnologia, como desenhos de projeto, especificações de processo, parâmetros de processo, procedimentos de processamento, dados de simulação, etc.

II. O termo "exportadores" usado neste anúncio inclui cidadãos chineses, pessoas jurídicas e organizações não constituídas, bem como todas as pessoas físicas, pessoas jurídicas e organizações não constituídas dentro do território da China.

O termo "exportação" usado neste anúncio refere-se à transferência dos artigos controlados listados neste anúncio de dentro do território da República Popular da China para fora do país, ou o fornecimento a organizações ou indivíduos estrangeiros dentro ou fora do território da China, incluindo exportações comerciais, bem como qualquer transferência ou fornecimento realizado por meio de meios como licenciamento de propriedade intelectual, investimento, troca, doação, exposição, exibição, teste, inspeção, assistência, ensino, pesquisa e desenvolvimento conjuntos, emprego ou contratação, consulta, etc. 

III. Os exportadores deverão, de acordo com as disposições do Artigo 16 dos "Regulamentos da República Popular da China sobre o Controlo de Exportação de Artigos de Dupla Utilização", solicitar ao Ministério do Comércio licenças de exportação; para a exportação de tecnologias, os exportadores deverão, além disso, apresentar a "Declaração sobre a Transferência ou Fornecimento de Tecnologias de Exportação Controladas" conforme exigido no Apêndice 1; ao fornecer as tecnologias controladas dentro do território da República Popular da China a organizações ou indivíduos estrangeiros localizados dentro do território, deverão, além disso, apresentar a "Declaração sobre o Fornecimento de Tecnologias de Exportação Controladas dentro do Território" conforme exigido no Apêndice 2.

Os exportadores deverão usar os documentos de licença de acordo com as disposições do Artigo 18 e outros regulamentos dos "Regulamentos da República Popular da China sobre o Controlo de Exportação de Artigos de Dupla Utilização", e cumprir as obrigações de relatório conforme exigido pela licença.

IV. Os exportadores devem aumentar sua conscientização sobre conformidade, entender os indicadores de desempenho, os principais usos, etc. dos bens, tecnologias e serviços a serem exportados, e determinar se eles se enquadram em artigos de dupla utilização. Se for impossível determinar se os artigos a serem transferidos ou fornecidos pertencem aos artigos sujeitos a este anúncio, ou se for impossível determinar se as circunstâncias relevantes estão sujeitas a este anúncio, eles podem consultar o Ministério do Comércio.

V. Nenhuma entidade ou indivíduo deverá fornecer qualquer serviço de intermediação, facilitação, agência, transporte de frete, entrega, declaração aduaneira, plataforma de comércio eletrônico de terceiros ou serviços financeiros para atos que violem este anúncio. Se os serviços prestados puderem envolver a exportação de artigos controlados sob este anúncio, o prestador de serviços deverá questionar proativamente o destinatário do serviço se as atividades de exportação estão sujeitas à jurisdição deste anúncio, se estão solicitando licenças de exportação ou obtiveram documentos de licença; para os operadores de exportação que já obtiveram licenças de exportação de artigos de dupla utilização, eles deverão apresentar proativamente os documentos de licença aos prestadores de serviços relevantes.

VI. Tecnologias que entraram no domínio público, tecnologias em pesquisa científica básica ou tecnologias necessárias para pedidos de patentes comuns não estão sujeitas à jurisdição deste anúncio. A partir da data de entrada em vigor deste anúncio, se tecnologias não controladas sob este anúncio que não entraram no domínio público forem divulgadas a partes não especificadas sem permissão, serão impostas penalidades de acordo com o Artigo 34 da "Lei de Controlo de Exportação da República Popular da China".

VII. Cidadãos chineses, pessoas jurídicas e organizações não constituídas não deverão fornecer qualquer assistência ou apoio substancial para atividades relacionadas à extração, separação de fundição, fundição de metais, fabricação de materiais magnéticos e reciclagem de recursos secundários de terras raras do exterior sem permissão. Aqueles que violarem os requisitos deste anúncio serão punidos de acordo com as disposições relevantes da "Lei de Controlo de Exportação da República Popular da China" e dos "Regulamentos sobre o Controlo de Exportação de Artigos de Dupla Utilização da República Popular da China".

VIII. Este anúncio entrará em vigor a partir da data de sua publicação. A "Lista de Artigos de Dupla Utilização para Controlo de Exportação da República Popular da China" será atualizada simultaneamente.

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